96.964, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.964, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 14.115.800.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o
crédito suplementar de CZ$ 14.115.800.000,00 (quatorze bilhões,
cento e quinze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Outros Custeios e Capital - indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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