96.969, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.969, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
3.780.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto-Lei nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
3.780.083.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta milhões e
oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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