96.976, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.976, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a diversos
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da
Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro, de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias,
crédito suplementar de CZ$ 27.798.321.000,00 (vinte e sete bilhões,
setecentos e noventa milhões e trezentos e vinte e um mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de
Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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