96.981, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.981, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 68.095.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, ítem IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto
nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Educação, Cultura e da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 68.095.425.000,00 (sessenta e oito bilhões,
noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e
Encargos Sociais - indicados no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da
República.
JOSE
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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