96.984, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.984, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia , em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
1.691.554.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e um milhões,
quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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