96.992, De 17.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.992, DE 17 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Autoriza o
aumento do capital social de BB Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios,
o capital social de sua subsidiária integral BB Financeira S.A. -
Crédito, Financiamento e Investimento, em mais Cz$3.000.000.000,00
(três bilhões de cruzados).
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.10.1988