96.994, De 18.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.994, DE 18 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação transformadora de
distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no
Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27104.000419/87-11,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m²
(cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação
transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela
constituída dos imóveis nºs 134, 260, 272 e 278, constantes da
planta de situação nº 4.019, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27104.000419/87-11, e delimitada pelos perímetros assim
descritos:
Imóvel nº 260
(área de formato irregular, com 4.209,10m²):
- tem início no
ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 260 e 246 com a
Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre
os 15,20m do limite do referido imóvel com o mencionado logradouro;
em seguida, deflete 90º à direita, e percorre a distância de
59,00m, onde confronta com o imóvel nº 272 da referida rua; em
seguida, deflete 90º à esquerda e percorre a distância de 12,00m,
onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 272 e 278 da Rua
Assunção; em seguida, deflete à direita e percorre a distância de
122,00m, onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 50, 76, 90,
116, 120, 134, 148 (lote nº 11 do PAL..27.764), 160 e 180, sendo
todos de frente para a Rua Ministro Raul Fernandes; em seguida,
deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a
distância 27,15m, onde confronta com o remanescente do imóvel;
deflete novamente à direita e percorre a distância de 181,00m, onde
confronta com o imóvel nº 246 da Rua Assunção, até encontrar o
ponto de início desta descrição.
Imóvel nº 272
(área de formato retangular, com 354,00m²):
- tem início no
ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 260 com a
Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; deste ponto, percorre os 6,00m
do limite do imóvel nº 272 com o mencionado logradouro; em seguida,
deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º e percorre a
distância de 59,00m, ao longo da qual confronta com o imóvel nº
278; daí, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de
90º, e percorre a distância de 6,00m, onde confronta com o imóvel
nº 260 da referida rua; daí, deflete à direita, onde forma ângulo
interno de 90º, e percorre a distância de 59,00m, onde confronta
com o mesmo imóvel nº 260, até encontrar o ponto de início desta
descrição.
Imóvel nº 278
(área de formato retangular, com 354,00m²):
- tem início no
ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 278 com a
Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre
os 6,00m do limite do imóvel nº 278 com a mesma rua; em seguida,
deflete 90° à direita e percorre, em linha reta, a distância de
59,00m, onde confronta com os imóveis nºs 286 (do referido
logradouro), 1 (do PAL, 29.625, da Rua Ministro Raul Fernandes) e
50 (da Rua Marechal Niemayer); em seguida, deflete à direita, onde
forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 6,00m, em
confronto com o imóvel nº 260; e percorre a distância de 59,00m,
onde confronta com o imóvel nº 272, até encontrar o ponto de início
desta descrição.
Imóvel nº 134
(área de formato retangular, com 463,20m²):
- tem início no
ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 134 e 120 com a
Rua Ministro Raul Fernandes; deste ponto, percorre os 12,00m do
limite do imóvel nº 134 com o mencionado logradouro; em seguida,
deflete 90º à direita e percorre a distância de 38,60m, onde
confronta com o imóvel nº 148 da referida rua; em seguida, deflete
90º à direita e percorre a distância de 12,00m, onde confronta com
o imóvel nº 260, da Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; em
seguida, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de
90º, e percorre a distância de 38,60m em confronto com o imóvel nº
120, da Rua Ministro Raul Fernandes, até encontrar o ponto de
início desta descrição.
Art. 3º. Fica
autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.10.1988