96.995, De 18.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.955, DE 18 DE OUTUBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000166/88-30,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2
(doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no
Município de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº BX-SK-67.826 - Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000166/88-30, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a
futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância
SE 86°19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o
marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de
92°46' e segue com o rumo e distância SW 00°55' - 106,30m,
confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse
marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87°11' e segue
com o rumo e distância NW 86°16' - 113,20m, confronta, ainda, com
as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete
à direita, forma ângulo interno de 92°52' e segue com rumo e
distância NE 00°52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas
(projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta
descrição.
Art.
3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.10.1988