96.996, De 18.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.996, DE 18 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e
Letras de Santa Fé do Sul.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.017733/88-94 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as
habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de
1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas
Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e
Cultura de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.10.1988