96.997, De 18.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.997, DE 18 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no
Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de
Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº
29000.007146/88-28,
DECRETA:
Art.1º. São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados nas Ruas
General Bocaiúva e Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala
Lava-Pés, zona urbana do Município de Itaguaí, Estado do Rio de
Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações do Rio de Janeiro - TELERJ:
I - o domínio
útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, com
benfeitorias, situado na Rua General Bocaiúva nº 194, antigo nº 50,
de propriedade de Ernani Santiago ou de quem de direito, registrado
no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito
daquele Município, fl. 1 do Livro 4-B, sob o nº 892, em 7-8-75, com
área de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados),
medindo 11,80m de frente para a citada rua; com 15,20m de fundos,
em dois segmentos, em de 13,60m, confrontando com uma área
desmembrada do referido lote, e 1,60m, confrontando com a Vala
Lava-Pés, atual Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, com extensão de
30,00m; medindo 43,50m do lado direito, confrontando com o terreno
pertencente a Eduardo Alves Rodrigues ou de quem de direito; e
76,00m do lado esquerdo, confrontando com terrenos pertencentes a
Jonas Oberg Ferraz e outro;
II - o terreno,
sem benfeitorias, designado lote nº 40, situado na Rua General
Bocaiúva, de propriedade de Jonas Oberg Ferraz e Guido Cabrera
Cardona, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis
do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-K, fl. 275,
sob o nº 11.466, em 30-4-75, com área de 837,00m² (oitocentos e
trinta e sete metros quadrados), medindo 16,75m de frente; 46,00m
do lado direito, confrontando com os terrenos de Ernani Santiago ou
de quem de direito; 50,20m do lado esquerdo, confrontando com
terrenos pertencentes a Thieres Teixeira Leite ou de quem de
direito; e 17,70m de fundos, confrontando com o lote nº 42,
pertencentes à Joanna Alvarez Santos ou de quem de
direito;
III - o terreno ,
sem benfeitorias, designado lote nº 42, situado na Rua Reverendo
Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, de propriedade de Jonas
Oberg Ferraz e Guido Cabrera Cardona, registrado no Cartório do 2º
Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de
Itaguaí, Livro 3-K, fl. 275, sob o nº 11.466, em 30-4-75, com área
de 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), medindo
18,00m de frente; 30,00m do lado direito, confrontando com o lote
de terreno pertencentes a Thiares Teixeira Leite ou de quem de
direito; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de
Ernani Santiago ou de quem de direito; e 17,70m de fundos
confrontando com o lote nº 40, de propriedade de Joanna Alvarez
Santos ou de quem de direito;
IV - o domínio
útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, com
benfeitorias, situado na Rua General Bocaiúva nº 38, atual nº 166,
de propriedade de Bernardo Manoel Xavier de Figueiredo ou de quem
de direito, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de
Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-E,
fl. 277, sob o nº 4.539, em 18-3-65, com área de 700,00m²
(setecentos metros quadrados), medindo 4,78m de frente; 80,20m pelo
lado direito, confrontando com os lotes nºs 40 e 42, de propriedade
de Jonas Oberg Ferraz e Guido Cabrera Cardona; 12,70m de fundos,
confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala
Lava-Pés; 92,82m pelo lado esquerdo, em cinco segmentos de,
respectivamente, 38,70m, 6,70m, 33,50m, 1,22m e 12,70m a contar da
linha de fundos, confrontando o primeiro segmento com o imóvel nº
154 da Rua General Bocaiúva, com frente, também, para a Rua
Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, de propriedade
de Ana Santiago de Moura Brito ou de quem de direito, e os demais
com o imóvel de nº 158/162 da Rua General Bocaiúva, de propriedade
de José Neves Carreira ou de quem de direito. Esta descrição
técnica baseia-se na planta nº ASG-2/20.261-1, de 13-4-88,
elaborada pela TELERJ;
V - o domínio
útil do terreno s/nº foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, sem
benfeitorias, com frente para a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira,
antiga Vala Lava-Pés, desmembrado do imóvel nº 194 da Rua General
Bocaiúva, de propriedade de Vanda Maria Baptista, registrado no
Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do
Município de Itaguaí, Livro 3-F, fl. 299, sob o nº 5.809, em
10-10-66, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), medindo 12,00m de frente, voltada para a Rua Reverendo
Otávio Luiz Vieira; 30,00m pelo lado direito; 12,00m de fundos,
confrontando ambos os lados com o imóvel nº 194 da Rua General
Bocaiúva, e 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote C,
situado na esquina da Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira com a Rua
Manoel Joaquim da Paixão e com o lote B, situado na Rua Manoel
Joaquim da Paixão, onde existe o prédio nº 2, ambos os lotes de
propriedade de Alahide da Independência Mello Rodrigues ou de quem
de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº
ASG-2/20.261-1, de 13-4-88, elaborada pela TELERJ.
Art. 2º. Fica
autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos
imóveis de que trata este Decreto, com utilização de recursos
próprios.
Art. 3º. A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.10.1988