963, De 21.10.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 963, DE 21 DE OUTUBRO DE
1993.
Dispõe sobre extinção de Grande
Comando de Arma e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no
art. 27, inciso II; do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto,
a partir de 1° de novembro de 1993, o Comando de Artilharia
Divisionária da 4ª Divisão de Exército.
Art. 2° O Ministro de Estado
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo de
Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.10.1993