965, De 22.10.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 965, DE 26 DE OUTUBRO DE
1993.
 
Estabelece a programação financeira
de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o
Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para
1993.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O saldo existente em
30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27
de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos
créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União,
destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras
despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e
162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional,
observada a seguinte distribuição percentual:
        I - 4º bimestre até 15%
(quinze por cento);
        II - 5º bimestre até 38%
(trinta e oito por cento);
        III - 6º bimestre até 25%
(vinte e cinco por cento);
        IV - Restos a Pagar o saldo
das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das
respectivas fontes.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando
Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.10.1993