97.001, De 21.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.001, DE 21 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos
Dumont.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23033.010553/85-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação Santos
Dumont de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.10.1988