97.003, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.003, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o
Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da
Marinha - IPDIM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que
aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e
Informática da Marinha.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988