97.004, De 25.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto
nº 1.435, de 1995
Texto para impressão
Altera
denominação de Organização Militar da Marinha, conforme
especificado.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e
Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de Informática da
Marinha - DInfM.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988