97.005, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.005, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 967, de 1993
Texto para impressão
Altera o
Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a
estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea
a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte
redação:
"IV - Órgão de
Apoio
A - Do Setor da
SGM
- Diretoria de
Administração da Marinha - DAdM
- Diretoria de
Finanças da Marinha - DFM
- Diretoria de
Abastecimento da Marinha - DAbM
- Diretoria de
Informática da Marinha - DInfM
- Serviço da
Auditoria da Marinha - SAMA
- Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM
- Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE
- Comissão Naval
Brasileira em Washington - CNBW"
Art. 2º O § 2º do
artigo 25 passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º São
subordinados à Secretaria-Geral da Marinha - SGM: Diretoria de
Administração da Marinha - DAdM; Diretoria de Finanças da Marinha -
DFM; Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM; Diretoria de
Informática da Marinha - DInfM; Serviço de Auditoria da Marinha -
SAMA; Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM; Comissão
Naval Brasileira na Europa - CNBE; e Comissão Naval Brasileira em
Washington - CNBW".
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988