97.006, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.006, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre a
elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.678,
de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME
nº 27000.005205/88-52,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a
elevação do seu capital social de CZ$ 42.734.000.000,00 (quarenta e
dois bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões de cruzados)
para CZ$ 43.339.567.020,32 (quarenta e três bilhões, trezentos e
trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte
cruzados e trinta e dois centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e100º da Republica.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988