97.009, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.009, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$
34.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$
34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu  
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
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