97.010, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.010, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00
(dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária - Grupo Pessoal e Encargos Sociais -
indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
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