97.011, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.011, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretária de Administração
Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra  "a ",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00
(seiscentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
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