97.012, De 25.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.012, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00 (um bilhão,
novecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da
NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
Download para anexo