97.013, De 25.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.013, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 2.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
no valor de CZ$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões
de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira da
NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
Download para anexo