97.015, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.015, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿,
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto.
Art.
3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988
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