97.016, De 25.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Informática Positivo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968,
alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo
em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do
Ministério da Educação, 
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do
Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro
de Estudos Superiores Positivo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.10.1988 e retificado em
27.10.1988
Download para anexo