97.018, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.018, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de
Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio
de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿,
do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27100.002235/88-05,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m²
(quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da
subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° DEN-33.05.88-0207, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica , no Processo
27100.002235/88-05, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco M1, localizada junto à Rua Jayme dos Santos Figueiredo, mede
55,60m em linha reta no AZ 00°35'00"SE, até o marco M2; daí deflete
à esquerda com ângulo interno de 285°35', mede 48,80m em linha reta
no AZ 73°50'00"NE, até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo
interno de 76°55', mede 43,70m em linha reta no AZ 03°05'00"SE, até
o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 122°25',
mede 169,20m em linha reta no AZ 54°30'00"SW, até o marco M5; daí
deflete à direita com ângulo interno de 90°00', mede 51,50m em
linha reta no AZ 35°30'00"NW, até o marco M6; daí deflete à direita
com ângulo interno de 159°05', mede 27,50m em linha reta no AZ
14°45'00"NW, até o marco M7, localizado na Rua Jayme dos Santos
Figueiredo; daí deflete à direita, em 3 segmento s em linhas curvas
onde localizam-se os marcos M8, M9 e M10, mede 6,07m, 9,35m e
11,64m, respectivamente, todos localizados na Rua Jayme dos Santos
Figueiredo; segue o marco M10, mede 143,00m em linha reta no AZ
45°55'00"NE, ainda pela Rua Jayme dos Santos Figueiredo até o marco
M1, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro
CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma
da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.10.1988