97.019, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.019, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição
Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no
Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do
Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra
¿f¿, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo n° 27104.000045/88-23,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área
de terra de propriedade particular, com o total de 1.200,00m² (um
mil e duzentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, no Município
de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes n°s 19, 20,
21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4° Distrito do
Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada
um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação n°
4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de
Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:
Lote n° 19: tem
início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m;
possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da
Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os
lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro,
com o lote 20;
Lote n° 20: tem
início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede
10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras
da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta,
de um lado, com o lote n° 19 e, de outro, com o lote n°
22;
Lote n° 21: tem
início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede
10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras
da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os
lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote n° 20 e, do
outro, com o lote n° 22; e
Lote n° 22: tem
início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede
10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras
da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais
confronta, de um lado, com o lote n° 21 e, do outro, com o lote n°
23.
Art. 3° Fica
autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.10.1988