97.020, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.020, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Jardim Paraíso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿,
do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000069/88-83,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
5.252,76m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados
e setenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da
estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, no Município
de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 15.585, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000069/88-83, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Emília de Castro
Martins, distante 7,60 metros da interseção dos prolongamentos do
alinhamento acima com o alinhamento oeste da Avenida Marginal;
segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos
sul da Rua Emília de Castro Martins e oeste da Avenida Marginal,
com desenvolvimento de 9,50 metros, até o ponto B; segue com o rumo
SE 00°24'46", pelo alinhamento oeste da Avenida Marginal, na
distância de 36,08 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada
à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Avenida Marginal
e norte da Rua D, com desenvolvimento de 9,80 metros, até o ponto
D; segue com o rumo SW 80°34'10", pelo alinhamento norte da Rua D,
na distância de 88,74 metros, até o ponto E; segue em curva
acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da Rua D e
leste da Avenida Martins Júnior, com desenvolvimento de 8,60
metros, até o ponto F.; segue com o rumo NW 11°26'04", pelo
alinhamento leste da Avenida Martins Júnior, na distância de 39,75
metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita,
concordância dos alinhamentos leste da Avenida Martins Júnior e sul
da Rua Emília de Castro Martins, com desenvolvimento de 8,00
metros, até o ponto H; segue com o rumo NE 80°26'45", pelo
alinhamento sul da Rua Emília de Castro Martins, na distância de
96,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° Fica autorizada a
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a
desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e
benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.10.1988