97.021, De 25.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.021, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.297.491.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, e
quatrocentos e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.10.1988
download para anexo