97.022, De 25.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.022, DE 25 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 31.315.316.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00 (trinta e um bilhões,
trezentos e quinze milhões, trezentos e dezesseis mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas
Correntes e de Capital -  indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 27.10.1988
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