97.023, De 27.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.023, DE 27 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades
Integradas de Ourinhos.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23023.010567/85-48 do Ministério da
Educação,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela
Fundação Educacional Miguel Moffarrej, com sede na Cidade de
Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art.
2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.10.1988