97.024, De 27.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE
1988.
Vide Decreto nº 97.151, de 1988
Revogado pelo Decreto nº 417,
de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do
artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de
1987,
DECRETA
:
Art. 1° O
valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de
1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos
cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e
sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta
cruzados) a hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31
de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaRonaldo
Costa Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.11.1988