97.025, De 27.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.025, DE 31 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão.
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de
agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de novembro de
1988, será de CZ$ 20.476,00 (vinte mil, quatrocentos e setenta e
seis cruzados) mensais.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
1º.11.1988