97.027, De 1º.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.027, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto
nº 2.608, de 1998
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Altera
dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares
da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 1° da Lei n° 7.574, de 23 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5°
do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha -
QOAM, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987, em
decorrência da Lei n° 7.574, de 23 de dezembro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Os
Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM são constituídos
por Oficiais dos seguintes postos:
-
Capitão-de-Mar-e-Guerra;
-
Capitão-de-Fragata;
-
Capitão-de-Corveta;
-
Capitão-Tenente;
-
Primeiro-Tenente; e
-
Segundo-Tenente."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.11.1988