97.029, De 1º.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.029, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Estatutos
da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição
Federal, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de
1975,
DECRETA
:
Art. 1° O art. 2°
do Decreto n° 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os
Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
aprovados pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................................................
"Art. 2° Além do representante no Conselho de Administração, o
Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a
Empresa.
§ 1° Os oficiais
de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria
de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a
todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a
voto.
§ 2° As
atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas
pelo Ministro do Exército."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.11.1988