97.033, De 3.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.033, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988
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