97.038, De 3.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.038, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00 (dois
bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e
quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias -
Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988
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