97.039, De 3.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.039, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra "a" da
Lei nº 7632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que
prevê no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3
de dezembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988
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