97.045, De 4.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.045, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energias e Encargos Previdenciários da União
- recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar de CZ$ 44.479.800.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia e Encargos Previdenciários
da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito de CZ$ 44.479.800.000,00 ((quarenta e quatro bilhões,
quatrocentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas
Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988
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