97.047, De 4.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.047, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º, do Decreto-Lei
nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00
(novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988
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