97.049, De 4.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.049, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Dispõe
sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.005271/88-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
ELETRONORTE a elevar o seu capital social, de CZ$
102.770.921.214,08 (cento e dois bilhões, setecentos e setenta
milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzados
e oito centavos) para CZ$ 133.875.453.043,68 (cento e trinta e três
bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e
cinqüenta e três mil, quarenta e três cruzados e sessenta e oito
centavos).
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988