97.050, De 4.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.050, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Reduz
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV,da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias
classificadas no código 22.07.00.00 da Tabela de Incidência
aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de
1983.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988
Download para anexo