97.058, De 10.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Reajusta
efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de
outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São
reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas
em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º
do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a
vigorar com os seguintes números:
2 - Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos.
Postos
Quadros
Cel.
T.Cel.
Maj.
Cap.
1º Ten.
2º Ten.
Total
Intendentes
46
133
219
256
235
104
993
Esp. Sup. Técnico
-
9
22
62
11
-
104
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.11.1988