97.067, De 16.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Prorroga o
prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho
de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto,
o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho
de 1987.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.11.1988