97.070, De 21.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Dá nova redação ao art. 3.°
do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o
artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° O artigo 3.° do Decreto n.° 74.557,
de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto n° 84.177, de 12 de novembro de
1978, pelo Decreto n° 84.719, de 20 de
maio de 1980, pelo Decreto n° 91.232, de 7
de maio de 1985, e pelo Decreto n° 93.187,
de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
3º...............................................................................................
- Representante do
Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário
da CIRM;
- Representante do
Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do
Ministério dos Transportes;
- Representante do
Ministério da Agricultura;
- Representante do
Ministério da Educação;
- Representante do
Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do
Ministério das Minas e Energia;
- Representante do
Ministério do Interior;
- Representante do
Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República.
§ 1°
....................................................................................................
§ 2º
....................................................................................................."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.11.1988