97.074, De 21.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.074, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 6.749, de 2009
Texto
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Altera o
Decreto n° 95.173, de 10 de novembro de 1987, que aprova o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do
Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° O item
2.2.4 e os Quadros Cronológicos de Incorporação e de Matrícula,
relativos ao Exército, do Anexo I do Plano Geral de Convocação para
o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1989,
aprovado pelo Decreto n° 95.173, de 10 de novembro de 1987, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"...............................................................................................................................
.................................................................................................................................
2.2.4 A época da
incorporação de MFDV fica a critério das Forças Singulares.
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................."
Art. 2° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988