97.076, De 21.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.076, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica do Exército e da Marinha o crédito
suplementar de CZ$ 76.130.666.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 76.130.666.000,00 (setenta e seis bilhões, cento e trinta
milhões e seiscentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias - Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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