97.078, De 21.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00
(cento e setenta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias - Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988
download para anexo