97.080, De 21.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.080, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Dispõe
sobre o aumento do capital autorizado da Petrobrás Fertilizantes
S.A. - PETROFÉRTIL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo
MME-27000.005169/88-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL a promover
o aumento do seu capital autorizado, de CZ$ 46.278.089.219,00
(quarenta e seis milhões, duzentos e setenta e oito milhões,
oitenta e nove mil, duzentos e dezenove cruzados) para CZS
60.126.316.552,00 (sessenta bilhões, cento e vinte e seis milhões,
trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois
cruzados).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988