97.082, De 21.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.082, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
para impressão
Autoriza o
funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de
Filosofia "Cora Coralina".
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001694/88-95 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a
serem ministrados pela Faculdade de Filosofia "Cora Coralina",
mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado
de Goiás.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.11.1988