97.084, De 22.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.084, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de
Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho
Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00
(cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo,
do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988
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